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Mostrando postagens de junho, 2018
ATENÇÃO 16º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA, PRORROGA INSCRIÇÕES, VOCÊ AGORA TEM O DIA 15 DE JUNHO PARA SE INSCREVER NO FESTIVAL. As inscrições no Espaço Cultural João Teimoso, Av Conde da Boa Vista, 170  Edf. Sion 1º Andar, horário das 10 às 12 e das 14 às 17 horas O evento será realizado no Teatro Apolo de 22 de agosto a 02 de setembro Informações: Zap 81991462402
16º FESTIVAL ESTUDANTL DE TEATRO E DANÇA  FICHA DE INSCRIÇÃO – TEATRO Nome da instituição responsável Nome do espetáculo: Diretor(a) do espetáculo:                                                                                                   (enviar currículo em anexo) Duração do espetáculo:             infanto-juvenil (   )    adulto (     ) Indicação de idade: livre (        ) A partir de (         ) anos Autor(a) do texto/roteiro: Trilha sonora: execução ao vivo (           )       músicas gravadas  (          ) Quem concebeu a trilha sonora/seleção musical: Quem concebeu a Iluminação: Quem concebeu a Coreografia: Quem concebeu o Cenário: Quem concebeu o Figurino: Quem concebeu a Maquiagem: Ator principal: Atriz principal: Atores coadjuvantes:
REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO 16º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA O produtor PEDRO PORTUGAL torna público, através deste regulamento, que fará realizar, no período de 22 de agosto a 02 de setembro de 2018, na cidade do Recife, estado de Pernambuco, o 16º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA (FETED), cujas récitas acontecerão no TEATRO APOLO, no Bairro do Recife. Seguindo o que foi acertado como desejo maior desde a avaliação da edição 2013, o FETD continuará não sendo competitivo, portanto, não terá prêmios para serem entregues ao final. I.                 DOS PARTICIPANTES Artigo 1º - Poderão participar do Festival grupos ligados a escolas ou universidades (públicas e privadas) e cursos livres de artes cênicas (teatro e dança) promovidos por academias, instituições culturais ou Organizações Não Governamentais, de Pernambuco ou de outros estados brasileiros. Artigo 2º - No elenco dos espetáculos inscritos no Festival só será permitida a