REGULAMENTO DO 10 FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA


REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO
10º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA
 
O produtor PEDRO PORTUGAL torna público, através deste regulamento, que fará realizar, no período de 08 a 26 de agosto de 2012, na cidade do Recife, estado de Pernambuco, o 10º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA, cujas récitas acontecerão no TEATRO APOLO, para os espetáculos de teatro, e TEATRO BARRETO JÚNIOR, para os trabalhos em dança.


I.                DOS PARTICIPANTES

 
Artigo 1º - Poderão participar do Festival, grupos ligados a escolas ou universidades (públicas e privadas) e cursos livres de artes cênicas (teatro e dança) promovidos por academias, instituições culturais ou Organizações Não Governamentais, de Pernambuco ou de outros estados brasileiros.

Artigo 2º - No elenco dos espetáculos inscritos no Festival, só será permitida a participação de até, no máximo, dois atores ou duas atrizes, dois bailarinos ou duas bailarinas que não tenham vínculos com a escola ou o curso de artes cênicas, podendo até ser profissionais, mas não concorrerão a premiação alguma. A equipe que apresentar mais de dois artistas profissionais em seu elenco será desclassificada da competição. Este evento é um festival estudantil, então, é prioritário que os integrantes estejam realmente ligados a uma instituição de ensino.


II.                DA SELEÇÃO

 
Artigo 3º - As inscrições serão abertas no período de 07 a 18 de maio de 2012, no Teatro do Parque, das 09 às 12h e das 14 às 17h. Poderão se inscrever espetáculos de teatro nas categorias adulta e infanto-juvenil, compostos por atores e/ou manipuladores (no caso de teatro de bonecos); e coreografias em solos, duos, trios ou grupos, nos mais diversos estilos, com até três projetos para cada grupo/instituição de ensino.

Parágrafo primeiro - Serão selecionados até 21 (vinte e um) espetáculos de teatro – sendo que dez destes, de acordo com a pontuação dada pela comissão de análise dos projetos, estarão divididos por dois a cada noite de apresentação. Os outros dez mais bem pontuados ficarão sozinhos na data agendada. Também serão selecionadas até 30 (trinta) coreografias, nos mais diversos estilos, que serão distribuídas em até duas noites de apresentação.

Parágrafo segundo - Para os espetáculos de teatro será obedecido o tempo máximo de apresentação de até 1 (uma) hora, com o mínimo de 40 minutos, e para cada coreografia, o tempo máximo de até 10 (dez) minutos, com o mínimo de 03 (três) minutos de apresentação. Aqueles que não respeitarem esse tempo delimitado estarão desclassificados da competição.

Parágrafo terceiro - Os espetáculos e coreografias selecionadas serão conhecidos através da divulgação nos e-mails cadastrados na inscrição (obrigatoriamente de TODA A EQUIPE participante, caso possuam e-mail), e através da imprensa local.

Parágrafo quarto - Diferente da versão 2011 do Festival, as coreografias não mais se agruparão em duas categorias distintas, ou seja, iniciantes e avançados, concorrendo todos na mesma categoria, DANÇA, e apenas divididos em solos, duos e trios - uma categoria - e grupos (a partir de quatro integrantes) - outra categoria.

Artigo 4º - A comissão de análise dos projetos é soberana e levará em consideração a qualidade dos mesmos.

Artigo 5º - Os grupos selecionados terão de comparecer ao Teatro do Parque, no dia 29 de maio de 2012, às 18h, para a reunião de teatro, e às 20h, para a reunião de dança, objetivando o sorteio dos dias e horas das apresentações dos espetáculos e coreografias aprovadas no Festival. 

Parágrafo único - Os grupos que não tiverem nenhum representante nesta reunião poderão ser excluídos do evento. Para aqueles que apresentarem justificativa, terão que aceitar, automaticamente, o dia e horário a eles designados pela coordenação do Festival. A prioridade para as apresentações dos finais de semana será para os grupos de municípios do interior pernambucano ou de cidades de outros estados.

Artigo 6º - No ato da inscrição será cobrada uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para as escolas privadas e de R$ 10,00 (dez reais) para escolas públicas, objetivando cobrir algumas despesas administrativas do evento. Os grupos ligados a cursos livres de artes cênicas e ONGs pagarão a mesma taxa das escolas particulares. Os projetos não aprovados terão seu dinheiro devolvido.

Artigo - As inscrições serão feitas mediante apresentação dos seguintes documentos: 

A – Declaração da escola ou curso responsabilizando-se pelo espetáculo, de acordo com o regulamento;

B – Nome completo e número da carteira de identidade do responsável (sem necessariamente termos cópia da mesma);

C – Projeto contendo:

Teatro:

Sinopse do Espetáculo (a trama principal e resumida da peça), Proposta de Encenação do Espetáculo (elementos cênicos usados na mesma, técnica aplicada aos intérpretes, estética utilizada, etc.), Breve Currículo de toda a equipe (indicando, inclusive, aqueles que atuam pela primeira vez), Desenhos ou Fotografias do Figurino e Cenário, Ficha Técnica Completa (com nome e sobrenome artístico de cada um) e Ficha do Elenco (com descrição do(s) personagem(ns) de cada um e indicação do ator e atriz principal, caso ache necessário). É fundamental registrar e-mails de todos e telefones de contatos de dois ou três participantes (celulares e convencionais);

Dança:

Sinopse da Obra (destacando a ideia que norteou a criação da coreografia), Duração, Indicação de Estilo e Categoria (solo, duo, trio / grupo), Detalhes da Trilha Sonora (principalmente se é ao vivo e quais instrumentos utilizados e se necessitam de amplificação), Dados Históricos (caso haja necessidade, por exemplo, em um trabalho clássico recriado), Desenhos ou Fotografias do Figurino, Ficha Técnica Completa (com nome e sobrenome artístico de cada um), Ficha do Elenco (e indicação do bailarino ou bailarina principal, caso ache necessário), Breve Currículo de toda a equipe (indicando função e, inclusive, aqueles que dançam pela primeira vez) e DVD com ensaio ou apresentação pública da coreografia (mesmo que sem figurino definitivo, luz ou outros elementos cênicos. O que será avaliado é a movimentação proposta). Os grupos que não apresentarem o que foi proposto no DVD, mesmo que com algumas alterações, será automaticamente desclassificado. É fundamental registrar e-mails de todos e telefones de contatos de dois ou três participantes (celulares e convencionais).

D –  Autorização dos pais, em caso de menores participantes do espetáculo;

E –  Liberação do autor ou do órgão responsável pelos direitos autorais, para utilização do texto e músicas;

F – Aqueles que tiverem fotos de qualidade DO TRABALHO A SER APRESENTADO, devem incluí-las no projeto, em CD ou DVD, na resolução 300dpi, formato JPEG, com nome do fotógrafo. Tais imagens não são obrigatórias, mas ajudam na divulgação do evento.

III – DA PREMIAÇÃO


Artigo 8º - Na categoria teatro, a produção do Festival premiará com troféus, tanto na categoria adulta quanto infantil: melhor espetáculo, melhor diretor/professor, melhor ator, melhor atriz, melhor ator coadjuvante, melhor atriz coadjuvante, melhor cenografia, melhor figurino, melhor maquiagem, melhor iluminação e um prêmio especial para algum destaque se houver, além do troféu de melhor texto inédito de autor pernambucano.

Nas coreografias, a produção do Festival premiará com troféus, em duas categorias distintas (solos, duos ou trios e grupos): melhor coreografia, melhor professor/coreógrafo, melhor bailarino ou dançarino, melhor bailarina ou dançarina, melhor figurino e um prêmio especial para algum destaque se houver.

Artigo 9º - Qualquer intérprete só será premiado se for amador.

 

IV – DA COMISSÃO JULGADORA

  
Artigo 10º - A comissão julgadora será composta por até 08 (oito) membros de reconhecido valor e competência na área das artes cênicas e/ou arte-educação. Sendo que, entre eles, será escolhido um presidente com direito a voto de minerva, caso se faça necessário.

Artigo 11º - Da decisão da comissão julgadora, qualquer grupo poderá recorrer ao presidente da comissão, no prazo de quarenta e oito horas, a contar do anúncio do resultado.

V – DOS DIREITOS E DEVERES


Artigo 12º - Cada grupo de teatro terá, obrigatoriamente, que ter um representante, no mínimo, participando de pelo menos uma das oficinas oferecidas pela produção do Festival gratuitamente (os grupos de outras cidades serão analisados separadamente, neste caso), assim como se faz necessária a participação de seu diretor/professor na oficina promovida aos arte educadores. O mesmo se refere às equipes de dança. Também é necessária a presença de pelo menos um representante da equipe na avaliação final do Festival.

Parágrafo único - Os grupos que não cumprirem este artigo podem ser penalizados com a não participação numa próxima edição deste evento, sendo bastante grave a inscrição em uma oficina, sua seleção e a não presença em todas as aulas, com exceção de alguma justificativa plausível.

Artigo 13º - Cada grupo de teatro terá direito a um ensaio, de no máximo três horas, para reconhecimento do espaço cênico. Esse ensaio poderá não ser necessariamente no dia de sua apresentação. Ainda terá o grupo à sua disposição, serviços de som e luz, maquinaria, além de técnicos para realizar as atividades necessárias. Será de responsabilidade da produção do Festival fornecer água mineral para toda a equipe, durante os ensaios e apresentações. Os grupos de dança terão seus ensaios divulgados mediante a quantidade de equipes aprovadas no Festival, sendo importantíssimo este ensaio para todos os participantes.

Artigo 14º - É dever de cada grupo selecionado retirar todo o material cênico do teatro, em no máximo 12h após a sua apresentação. Findo este prazo, a produção do Festival não se responsabilizará por eventuais danos causados ao material citado.

Artigo 15º - A entrada dos artistas e técnicos das escolas e cursos participantes ou ligados ao Festival, de acordo com a ficha técnica apresentada no ato da inscrição, só será franqueada no dia da apresentação do grupo a que eles pertencem.

Artigo 16º - Será cobrado o valor de R$ 6,00 (seis reais) por ingresso na bilheteria do teatro, para cada apresentação.

Parágrafo único - Como uma forma de incentivar o exercício da produção, o valor líquido a ser arrecadado nos ingressos com venda antecipada, R$ 4,00 (quatro reais), será destinado ao grupo participante e o restante, apenas R$ 2,00 (dois reais), será voltado para a produção do evento.

Artigo 17º - Os grupos selecionados terão um prazo de oito dias após a divulgação da grade do Festival para desistir da apresentação. O descumprimento deste artigo fará com que o grupo/escola seja punido com uma multa de cinco salários mínimos, cujo valor será destinado a uma instituição de caridade.

Artigo 18º - É de responsabilidade do grupo/escola participante qualquer despesa com SBAT, ABRAMUS, ECAD ou outros agentes do direito autoral. 

Artigo 19º - Fica proibido a utilização de material/produto inflamável,  líquido, sólido ou de qualquer outra natureza que, de alguma forma, venha causar danos ao teatro.

Artigo 20º - Os casos omissos serão decididos pela produção do Festival, que elege o foro do Recife para dirimir quaisquer dúvidas que venham a existir.



Fone: (81) 9146 2402 / 9223 3850
www.festivalestudantil.blogspot.com

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