REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO E
PARTICIPAÇÃO NO
13º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E
DANÇA
O produtor PEDRO PORTUGAL torna público, através deste regulamento, que fará
realizar, no período de 19 a 30 de agosto 2015, na cidade do Recife, estado de Pernambuco,
o 13º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E
DANÇA (FETED), cujas récitas acontecerão no TEATRO APOLO. Seguindo o que foi
acertado como desejo maior desde a avaliação da edição 2013, o FETD continuará
não sendo competitivo, portanto, não terá prêmios para ser entregues ao final.
I.
DOS
PARTICIPANTES
Artigo 1º - Poderão participar do Festival
grupos ligados a escolas ou universidades (públicas e privadas) e cursos livres
de artes cênicas (teatro e dança) promovidos por academias, instituições
culturais ou Organizações Não Governamentais, de Pernambuco ou de outros
estados brasileiros.
Artigo 2º - No elenco dos espetáculos inscritos
no Festival só será permitida a participação de até, no máximo, dois atores ou
duas atrizes, dois bailarinos ou duas bailarinas que não tenham vínculos com a
escola ou o curso de artes cênicas, podendo até ser profissionais. A equipe que
apresentar mais de dois artistas profissionais em seu elenco será
desclassificada da competição. Este evento é um festival estudantil, então, é
prioritário que os integrantes estejam realmente ligados a uma instituição de
ensino.
II.
DA
SELEÇÃO
Artigo 3º - As inscrições serão abertas no
período de 25 de junho a 03 de julho de 2015, no Centro de Formação e Pesquisa das Artes
Cênicas Apolo-Hermilo, com envelope lacrado e todo material digitalizado inclusive a ficha
técnica, no horário das 10 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
Parágrafo primeiro - Serão selecionados até 17 (dezessete)
espetáculos de teatro e até 30 (trinta) coreografias, estas nos mais diversos
estilos sendo distribuídas em até duas noites de apresentação.
Parágrafo segundo - Para os espetáculos de teatro será
obedecido o tempo máximo de apresentação de até 1 (uma) hora, com o mínimo de
40 minutos, e para cada coreografia, o tempo máximo de até 10 (dez) minutos,
com o mínimo de 03 (três) minutos de apresentação (excetuando solos, duos ou
trios de ballets clássicos livres ou de repertório, que poderão ter tempo menor
ainda). Aqueles que não respeitarem esse tempo delimitado estarão
desclassificados do FETED.
Parágrafo terceiro - Os espetáculos e coreografias selecionadas
serão conhecidos através da divulgação nos e-mails cadastrados na inscrição (obrigatoriamente
de TODA A EQUIPE participante, caso seus integrantes possuam e-mail), pelo blog
www.festivalestudantil.blogspot.com.br, e através da imprensa local.
Parágrafo quarto – As coreografias serão apresentadas em
duas categorias, a
primeira em solos, duos e trios; e a segunda, grupos (a partir de quatro
integrantes).
Artigo 4º - A
comissão de análise dos projetos é soberana e levará em consideração a
qualidade dos mesmos.
Artigo 5º - Todos os grupos selecionados terão
de comparecer ao Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo-Hermilo,
com pelo menos um representante, em data ainda a confirmar, para a reunião de
teatro e dança anterior ao início da programação, objetivando o sorteio dos dias e horas das apresentações dos
espetáculos e coreografias aprovadas no Festival (estas últimas só serão
divulgadas após análise do tempo de cada uma e quantidade de pessoas
envolvidas, mas nesta reunião o grupo pode solicitar uma data prioritária, caso
seja necessário).
Parágrafo único - Os grupos que não tiverem nenhum
representante nesta reunião poderão ser excluídos do evento. Para aqueles que
apresentarem justificativa, terão que aceitar, automaticamente, o dia e horário
a eles designados pela coordenação do Festival. A prioridade para as
apresentações dos finais de semana será para os grupos de municípios do
interior pernambucano ou de cidades de outros estados.
Artigo 6º - No ato da inscrição será cobrada
uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) para as escolas privadas e de R$ 10,00
(dez reais) para escolas públicas (por inscrição), objetivando cobrir algumas despesas
administrativas do evento. Os grupos ligados a cursos livres de artes cênicas e
ONGs pagarão a mesma taxa das escolas particulares. Os projetos não aprovados
terão seu dinheiro devolvido.
Artigo 7º - As inscrições, em
envelope lacrado, serão feitas mediante apresentação dos seguintes documentos
em CD ou DVD:
A – Declaração da escola ou curso
responsabilizando-se pelo espetáculo, de acordo com o regulamento;
B – Nome completo e número da carteira
de identidade do responsável (sem necessariamente termos cópia da mesma);
C – Projeto contendo:
Teatro:
Sinopse do Espetáculo (a trama principal
e resumida da peça), Proposta de Encenação do Espetáculo (elementos cênicos usados
na mesma, técnica aplicada aos intérpretes, estética utilizada, etc.), Breve Currículo
de toda a equipe (indicando, inclusive, aqueles que atuam pela primeira vez),
Desenhos ou Fotografias do Figurino e Cenário, Ficha Técnica Completa (com nome
e sobrenome artístico de cada um) e Ficha do Elenco (com descrição do(s)
personagem(ns) de cada um e indicação do ator e atriz principal, caso ache
necessário). É fundamental registrar e-mails de todos e telefones de contatos
de dois ou três participantes (celulares e convencionais);
Dança:
Sinopse da Obra (destacando a ideia
que norteou a criação da coreografia), Duração, Indicação de Estilo e Categoria (solo, duo, trio
/ grupo), Detalhes da Trilha Sonora (principalmente se é ao vivo e quais
instrumentos utilizados e se necessitam de amplificação), Dados Históricos
(caso haja necessidade, por exemplo, em um trabalho clássico recriado), Desenhos
ou Fotografias do Figurino, Ficha Técnica Completa (com nome e sobrenome
artístico de cada um), Ficha do Elenco (e indicação do bailarino ou bailarina principal,
caso ache necessário), Breve Currículo de toda a equipe (indicando função e,
inclusive, aqueles que dançam pela primeira vez) e DVD com ensaio ou apresentação pública da
coreografia (mesmo que sem figurino definitivo, luz ou outros
elementos cênicos. O que será avaliado é a movimentação proposta. O vídeo deve
ser postado na Internet ou entregue pessoalmente, em formato DVD, na
administração do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo-Hermilo).
Os grupos que não apresentarem o que foi proposto nas imagens, mesmo que com
algumas alterações, será automaticamente desclassificado. É fundamental
registrar e-mails de todos e telefones de contatos de dois ou três
participantes (celulares e convencionais).
D – Autorização dos pais, em
caso de menores participantes do espetáculo;
E – Liberação do autor ou do
órgão responsável pelos direitos autorais, para utilização do texto e músicas;
F – Aqueles que tiverem fotos de
qualidade DO TRABALHO A SER APRESENTADO, devem incluí-las no projeto, como
anexo, na
resolução 300dpi, formato JPEG, com indicação do nome do fotógrafo.
Tais imagens não são obrigatórias, mas ajudam na divulgação do evento.
V – DOS DIREITOS E
DEVERES
Artigo
8º - Cada grupo de
teatro terá, obrigatoriamente, que ter um representante, no mínimo,
participando de pelo menos uma das oficinas oferecidas pela produção do Festival
gratuitamente (os grupos de outras cidades serão analisados separadamente,
neste caso). O mesmo se refere às equipes de dança. Também é necessária a
presença de pelo menos um representante da equipe na avaliação final do
Festival.
Parágrafo único - Os grupos que não cumprirem este artigo
podem ser penalizados com a não participação numa próxima edição deste evento,
sendo bastante grave a inscrição em uma oficina, sua seleção e a não presença
em todas as aulas, com exceção de alguma justificativa plausível.
Artigo 9º - Cada grupo de teatro terá direito a
um ensaio, de no máximo três horas, para reconhecimento do espaço cênico.
Esse ensaio poderá não ser necessariamente no dia de sua apresentação. Ainda
terá o grupo à sua disposição, serviços de som e luz, maquinaria, além de
técnicos para realizar as atividades necessárias. Será de responsabilidade da
produção do Festival fornecer água mineral para toda a equipe, durante os
ensaios e apresentações. Os grupos de dança terão sua marcação de palco
divulgada mediante a quantidade de equipes aprovadas no Festival, sendo
importantíssimo este reconhecimento de espaço para todos os participantes. Como
são muitos grupos em sequência, é fundamental a pontualidade em seu horário. A
equipe que não chegar na hora determinada, perde o direito de sua marcação de
palco.
Artigo 10º - É dever de cada grupo selecionado
retirar todo o material cênico do teatro, em no máximo 12h após a sua
apresentação. Findo este prazo, a produção do Festival não se responsabilizará
por eventuais danos causados ao material citado.
Artigo 11º - A entrada dos artistas e técnicos
das escolas e cursos participantes ou ligados ao Festival, de acordo com a
ficha técnica apresentada no ato da inscrição, só será franqueada no dia da
apresentação do grupo a que eles pertencem.
Artigo 12º - Será cobrado o valor de R$ 10,00
(dez reais – valor único promocional) por ingresso na bilheteria do teatro,
para cada apresentação.
Parágrafo único - Como uma forma de incentivar o
exercício da produção, do valor líquido a ser arrecadado nos ingressos com
venda antecipada, R$ 6,00 (seis reais) será destinado ao grupo participante e o
restante, apenas R$ 4,00 (quatro reais), será voltado para a produção do evento,
com prestação de
contas obrigatoriamente até um dia antes de sua apresentação.
Artigo 13º - Os grupos selecionados terão um
prazo de oito dias após a divulgação da grade do Festival para desistir da sua
participação. O descumprimento deste artigo fará com que o grupo/escola seja
punido com uma multa de cinco salários mínimos, cujo valor será destinado a uma
instituição de caridade.
Artigo 14º - É de responsabilidade do
grupo/escola participante qualquer despesa com SBAT, ABRAMUS, ECAD ou outros
agentes do direito autoral.
Artigo 15º - Fica
proibida a utilização de material/produto inflamável, líquido, sólido ou
de qualquer outra natureza que, de alguma forma, venha causar danos ao
teatro. E caso o grupo vá utilizar material que, por acaso, venha a ser
distribuído pelo palco com algum tipo de resíduo (papel picado, por exemplo),
deve informar no ato de sua inscrição.
Artigo 26º - Os casos omissos serão decididos
pela produção do Festival, que elege o foro do Recife para dirimir quaisquer
dúvidas que venham a existir.
Fone: (81) 9146
2402 / 9223 3850
E-mail: festivalestudantil@gmail.com
www.festivalestudantil.blogspot.com.br
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