15º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E
DANÇA
O produtor PEDRO PORTUGAL torna público, através deste regulamento, que fará
realizar, no período de 23 de agosto a 03 de setembro de 2017, na cidade do
Recife, estado de Pernambuco, o 15º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA (FETED),
cujas récitas acontecerão no TEATRO APOLO, no Bairro do Recife. Seguindo o que foi
acertado como desejo maior desde a avaliação da edição 2013, o FETED continuará
não sendo competitivo, portanto, não terá prêmios para serem entregues ao final.
I.
DOS
PARTICIPANTES
Artigo 1º - Poderão participar do Festival
grupos ligados a escolas ou universidades (públicas e privadas) e cursos livres
de artes cênicas (teatro e dança) promovidos por academias, instituições
culturais ou Organizações Não Governamentais, de Pernambuco ou de outros
estados brasileiros.
Artigo 2º - No elenco dos espetáculos inscritos
no Festival só será permitida a participação de até, no máximo, dois atores ou
duas atrizes, dois bailarinos ou duas bailarinas que não tenham vínculos com a
escola ou o curso de artes cênicas, podendo até ser profissionais. A equipe que
apresentar mais de dois artistas profissionais em seu elenco será
desclassificada. Este evento é um festival estudantil, então, é prioritário que
os integrantes estejam realmente ligados a uma instituição de ensino.
II.
DA
SELEÇÃO
Artigo 3º - Após o período inicial de 12 a 16 de junho de 2017, as inscrições só serão recebidas, como prazo prorrogado, excepcionalmente no dia 26 de junho de 2017, na APACEPE (ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE PERNAMBUCO), RUA TUPINAMBÁS. 737, SANTO AMARO, RECIFE/PE, COM ENVELOPE LACRADO, NO HORÁRIO DAS 10 ÀS 12 HORAS E DAS 14 ÀS 17 HORAS. As propostas também podem ser enviadas pelo CORREIO, com registro até o dia 26 de junho de 2017, para o seguinte endereço: FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA – Rua Tupinambás, 737, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-250.
Parágrafo primeiro - Serão selecionados até 12 (doze) espetáculos
de teatro, entre adultos e para a infância, e até 30 (trinta) coreografias, entre
solos, duos, trios ou grupos, estas nos mais diversos estilos, distribuídas em até
duas noites de apresentação.
Parágrafo segundo - Para os espetáculos de teatro será
obedecido o tempo máximo de apresentação de até 1 (uma) hora, com o mínimo de
40 minutos, e para cada coreografia, o tempo máximo de até 10 (dez) minutos,
com o mínimo de 03 (três) minutos de apresentação (excetuando solos, duos ou
trios de ballets clássicos livres ou de repertório, que poderão ter tempo menor
ainda). Aqueles que não respeitarem o tempo delimitado estarão
desclassificados do FETED.
Parágrafo terceiro - Os espetáculos e coreografias selecionadas
serão conhecidos no dia 28 de junho de 2017, através
da divulgação nos e-mails cadastrados na inscrição (obrigatoriamente de TODA A
EQUIPE participante, caso seus integrantes possuam e-mail), pelo blog
www.festivalestudantil.blogspot.com.br, pela página do evento no Facebook e/ou através
da imprensa local.
Artigo 4º - A
comissão de análise dos projetos é soberana e levará em consideração a
qualidade dos mesmos.
Artigo 5º - Todos os grupos selecionados terão
de comparecer ao Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo-Hermilo,
com pelo menos um representante, no dia 05 de julho de 2017, para a reunião de
teatro e dança anterior ao início da programação, objetivando o sorteio dos dias e horas das apresentações dos
espetáculos e coreografias aprovadas no Festival (estas últimas só serão
divulgadas após análise do tempo de cada uma e quantidade de pessoas
envolvidas, mas, nesta reunião, o grupo pode solicitar uma data prioritária,
caso seja necessário).
Parágrafo único - Os grupos que não tiverem nenhum
representante nesta reunião poderão ser excluídos do evento. Para aqueles que
apresentarem justificativa, terão que aceitar, automaticamente, o dia e horário
a eles designados pela coordenação do Festival. A prioridade para as
apresentações dos finais de semana será para os grupos de municípios do
interior pernambucano ou de cidades de outros estados.
Artigo 6º - No ato da inscrição será cobrada uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) para as escolas privadas e de R$ 10,00 (dez reais) para escolas públicas (por inscrição), objetivando cobrir algumas despesas administrativas do evento. Os grupos ligados a cursos livres de artes cênicas e ONGs pagarão a mesma taxa das escolas particulares. Às equipes que não fizerem sua inscrição pessoalmente, a taxa deve ser depositada no Banco Santander, C/C: 01003644-9, Agência 4001, em nome de Manuel Francisco Pedro Rodrigues, com envio do comprovante para o e-mail pedroacores@gmail.com.
Artigo 7º - As inscrições, em
envelope lacrado, serão feitas mediante apresentação dos seguintes documentos
em CD ou DVD:
A – Declaração da escola ou curso
responsabilizando-se pelo espetáculo, de acordo com o regulamento;
B – Nome completo e número da carteira
de identidade do responsável (sem necessariamente termos cópia da mesma);
C – Projeto contendo:
Teatro (favor não escrever somente em
caixa alta):
Sinopse do Espetáculo (a trama principal
e resumida da peça), Proposta de Encenação do Espetáculo (elementos cênicos usados
na mesma, técnica aplicada aos intérpretes, estética utilizada, etc.), Breve Currículo
de toda a equipe (indicando, inclusive, aqueles que atuam pela primeira vez),
Desenhos ou Fotografias do Figurino e Cenário, e Ficha Técnica Completa (com
nome e sobrenome artístico de cada um). É fundamental registrar e-mails de
todos os envolvidos e telefones de contatos de dois ou três participantes
(celulares e convencionais);
Dança (favor não escrever somente em
caixa alta):
Sinopse da Obra (destacando a ideia
que norteou a criação da coreografia), Duração, Indicação de Estilo e Categoria (solo, duo, trio
ou grupo), Detalhes da Trilha Sonora (principalmente se é ao vivo, quais
instrumentos utilizados e se necessitam de amplificação), Dados Históricos
(caso haja necessidade, por exemplo, em um trabalho clássico recriado), Desenhos
ou Fotografias do Figurino, Ficha Técnica Completa (com nome e sobrenome
artístico de cada um), Breve Currículo de toda a equipe (indicando função e,
inclusive, aqueles que dançam pela primeira vez) e DVD com ensaio ou apresentação pública da coreografia (mesmo que
sem figurino definitivo, luz ou outros elementos cênicos. O que será avaliado é
a movimentação proposta. O vídeo deve ser postado na Internet, com indicação do
link e senha (se houver), ou anexado, em formato DVD, no projeto). Os grupos
que não apresentarem o que foi proposto nas imagens, mesmo que com algumas
alterações, será automaticamente desclassificado. É fundamental registrar
e-mails de todos os envolvidos e telefones de contatos de dois ou três
participantes (celulares e convencionais).
D – Autorização dos pais, em
caso de menores participantes do espetáculo;
E – Liberação do autor ou do
órgão responsável pelos direitos autorais, para utilização do texto e músicas;
F – Aqueles que tiverem fotos de
qualidade DO TRABALHO A SER APRESENTADO, devem incluí-las no projeto, como
anexo no CD ou DVD, na resolução 300dpi,
formato JPEG, com indicação do nome
do fotógrafo (este respeito a quem fotografa é fundamental). Tais imagens
não são obrigatórias, mas ajudam na divulgação do evento.
V – DOS DIREITOS E
DEVERES
Artigo
8º - Cada espetáculo
ou coreografia selecionada terá, obrigatoriamente, que ter um representante, no
mínimo, participando da avaliação final do Festival.
Parágrafo único - Os grupos e artistas que não
cumprirem este artigo podem ser penalizados com a não participação numa próxima
edição deste evento.
Artigo 9º - Cada grupo de teatro terá direito a
um ensaio para reconhecimento do espaço cênico. Este ensaio poderá não ser
necessariamente no dia de sua apresentação. Ainda terá o grupo, à sua
disposição, serviços de som e luz, maquinaria, além de técnicos para realizar
as atividades necessárias. Será de responsabilidade da produção do Festival
fornecer água mineral para toda a equipe, durante os ensaios e apresentações. Os
grupos de dança terão sua marcação de palco divulgada mediante a quantidade de
equipes aprovadas no Festival, sendo importantíssimo este reconhecimento de
espaço para todos os participantes. Como são muitos grupos em sequência, é
fundamental a pontualidade em seu horário. A equipe que não chegar na hora determinada,
perde o direito de sua marcação de palco.
Artigo 10º - É dever de cada atração selecionada
retirar todo o material cênico do teatro em, no máximo, até 12 horas após a sua
apresentação. Findo este prazo, a produção do Festival não se responsabilizará
por eventuais danos causados ao material citado.
Artigo 11º - A entrada dos artistas e técnicos
das escolas e cursos participantes ou ligados ao Festival, de acordo com a
ficha técnica apresentada no ato da inscrição, só será franqueada no dia da apresentação
do grupo a que eles pertencem.
Artigo 12º - Será cobrado o valor de R$ 10,00
(dez reais – valor único promocional) por ingresso na bilheteria do teatro,
para cada apresentação.
Parágrafo único - Como uma forma de incentivar o
exercício da produção, do valor líquido a ser arrecadado nos ingressos com
venda antecipada, R$ 6,00 (seis reais) será destinado ao grupo participante e o
restante, R$ 4,00 (quatro reais), será voltado para a produção do evento, com prestação de contas obrigatoriamente até
um dia antes de sua apresentação.
Artigo 13º - Os grupos selecionados terão um
prazo de oito dias após a divulgação da grade do Festival para desistir da sua
participação. O descumprimento deste artigo fará com que o grupo/escola seja
punido com uma multa de cinco salários mínimos, cujo valor será destinado a uma
instituição de caridade.
Artigo 14º - É de responsabilidade do
grupo/escola participante qualquer despesa com SBAT, ABRAMUS, ECAD ou outros
agentes do direito autoral.
Artigo 15º - FICA PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL/PRODUTO
INFLAMÁVEL, LÍQUIDO, SÓLIDO, FOGO, VELAS ACESAS OU DE QUALQUER OUTRA
NATUREZA QUE, DE ALGUMA FORMA, VENHA CAUSAR DANOS AO TEATRO. E CASO O GRUPO VÁ
UTILIZAR MATERIAL QUE, POR ACASO, VENHA A SER DISTRIBUÍDO PELO PALCO COM ALGUM
TIPO DE RESÍDUO (PAPEL PICADO, POR EXEMPLO), DEVE INFORMAR NO ATO DE SUA
INSCRIÇÃO.
Artigo 26º - Os casos omissos serão decididos
pela produção do Festival, que elege o foro do Recife para dirimir quaisquer
dúvidas que venham a existir.
Fone: (81) 9.9146 2402 (Tim)
WhatsApp: (81)
9.9146 2402
E-mail: festivalestudantil2015@gmail.com
www.festivalestudantil.blogspot.com.br
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