REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO

15º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA

O produtor PEDRO PORTUGAL torna público, através deste regulamento, que fará realizar, no período de 23 de agosto a 03 de setembro de 2017, na cidade do Recife, estado de Pernambuco, o 15º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA (FETED), cujas récitas acontecerão no TEATRO APOLO, no Bairro do Recife. Seguindo o que foi acertado como desejo maior desde a avaliação da edição 2013, o FETED continuará não sendo competitivo, portanto, não terá prêmios para serem entregues ao final.

I.                DOS PARTICIPANTES
 
Artigo 1º - Poderão participar do Festival grupos ligados a escolas ou universidades (públicas e privadas) e cursos livres de artes cênicas (teatro e dança) promovidos por academias, instituições culturais ou Organizações Não Governamentais, de Pernambuco ou de outros estados brasileiros.

Artigo 2º - No elenco dos espetáculos inscritos no Festival só será permitida a participação de até, no máximo, dois atores ou duas atrizes, dois bailarinos ou duas bailarinas que não tenham vínculos com a escola ou o curso de artes cênicas, podendo até ser profissionais. A equipe que apresentar mais de dois artistas profissionais em seu elenco será desclassificada. Este evento é um festival estudantil, então, é prioritário que os integrantes estejam realmente ligados a uma instituição de ensino.

II.                DA SELEÇÃO
 
Artigo 3º - Após o período inicial de 12 a 16 de junho de 2017, as inscrições só serão recebidas, como prazo prorrogado, excepcionalmente no dia 26 de junho de 2017, na APACEPE (ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE PERNAMBUCO), RUA TUPINAMBÁS. 737, SANTO AMARO,  RECIFE/PE, COM ENVELOPE LACRADO, NO HORÁRIO DAS 10 ÀS 12 HORAS E DAS 14 ÀS 17 HORAS. As propostas também podem ser enviadas pelo CORREIO, com registro até o dia 26 de junho de 2017, para o seguinte endereço: FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA – Rua Tupinambás, 737, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-250.

Parágrafo primeiro - Serão selecionados até 12 (doze) espetáculos de teatro, entre adultos e para a infância, e até 30 (trinta) coreografias, entre solos, duos, trios ou grupos, estas nos mais diversos estilos, distribuídas em até duas noites de apresentação.

Parágrafo segundo - Para os espetáculos de teatro será obedecido o tempo máximo de apresentação de até 1 (uma) hora, com o mínimo de 40 minutos, e para cada coreografia, o tempo máximo de até 10 (dez) minutos, com o mínimo de 03 (três) minutos de apresentação (excetuando solos, duos ou trios de ballets clássicos livres ou de repertório, que poderão ter tempo menor ainda). Aqueles que não respeitarem o tempo delimitado estarão desclassificados do FETED.

Parágrafo terceiro - Os espetáculos e coreografias selecionadas serão conhecidos no dia 28 de junho de 2017, através da divulgação nos e-mails cadastrados na inscrição (obrigatoriamente de TODA A EQUIPE participante, caso seus integrantes possuam e-mail), pelo blog www.festivalestudantil.blogspot.com.br, pela página do evento no Facebook e/ou através da imprensa local.

Artigo 4º - A comissão de análise dos projetos é soberana e levará em consideração a qualidade dos mesmos.

Artigo 5º - Todos os grupos selecionados terão de comparecer ao Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo-Hermilo, com pelo menos um representante, no dia 05 de julho de 2017, para a reunião de teatro e dança anterior ao início da programação, objetivando o sorteio dos dias e horas das apresentações dos espetáculos e coreografias aprovadas no Festival (estas últimas só serão divulgadas após análise do tempo de cada uma e quantidade de pessoas envolvidas, mas, nesta reunião, o grupo pode solicitar uma data prioritária, caso seja necessário).

Parágrafo único - Os grupos que não tiverem nenhum representante nesta reunião poderão ser excluídos do evento. Para aqueles que apresentarem justificativa, terão que aceitar, automaticamente, o dia e horário a eles designados pela coordenação do Festival. A prioridade para as apresentações dos finais de semana será para os grupos de municípios do interior pernambucano ou de cidades de outros estados.

Artigo 6ºNo ato da inscrição será cobrada uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) para as escolas privadas e de R$ 10,00 (dez reais) para escolas públicas (por inscrição), objetivando cobrir algumas despesas administrativas do evento. Os grupos ligados a cursos livres de artes cênicas e ONGs pagarão a mesma taxa das escolas particulares. Às equipes que não fizerem sua inscrição pessoalmente, a taxa deve ser depositada no Banco Santander, C/C: 01003644-9, Agência 4001, em nome de Manuel Francisco Pedro Rodrigues, com envio do comprovante para o e-mail pedroacores@gmail.com

Artigo - As inscrições, em envelope lacrado, serão feitas mediante apresentação dos seguintes documentos em CD ou DVD: 

A – Declaração da escola ou curso responsabilizando-se pelo espetáculo, de acordo com o regulamento;

B – Nome completo e número da carteira de identidade do responsável (sem necessariamente termos cópia da mesma);

C – Projeto contendo:

Teatro (favor não escrever somente em caixa alta):

Sinopse do Espetáculo (a trama principal e resumida da peça), Proposta de Encenação do Espetáculo (elementos cênicos usados na mesma, técnica aplicada aos intérpretes, estética utilizada, etc.), Breve Currículo de toda a equipe (indicando, inclusive, aqueles que atuam pela primeira vez), Desenhos ou Fotografias do Figurino e Cenário, e Ficha Técnica Completa (com nome e sobrenome artístico de cada um). É fundamental registrar e-mails de todos os envolvidos e telefones de contatos de dois ou três participantes (celulares e convencionais);

Dança (favor não escrever somente em caixa alta):

Sinopse da Obra (destacando a ideia que norteou a criação da coreografia), Duração, Indicação de Estilo e Categoria (solo, duo, trio ou grupo), Detalhes da Trilha Sonora (principalmente se é ao vivo, quais instrumentos utilizados e se necessitam de amplificação), Dados Históricos (caso haja necessidade, por exemplo, em um trabalho clássico recriado), Desenhos ou Fotografias do Figurino, Ficha Técnica Completa (com nome e sobrenome artístico de cada um), Breve Currículo de toda a equipe (indicando função e, inclusive, aqueles que dançam pela primeira vez) e DVD com ensaio ou apresentação pública da coreografia (mesmo que sem figurino definitivo, luz ou outros elementos cênicos. O que será avaliado é a movimentação proposta. O vídeo deve ser postado na Internet, com indicação do link e senha (se houver), ou anexado, em formato DVD, no projeto). Os grupos que não apresentarem o que foi proposto nas imagens, mesmo que com algumas alterações, será automaticamente desclassificado. É fundamental registrar e-mails de todos os envolvidos e telefones de contatos de dois ou três participantes (celulares e convencionais).

D –  Autorização dos pais, em caso de menores participantes do espetáculo;

E –  Liberação do autor ou do órgão responsável pelos direitos autorais, para utilização do texto e músicas;

F – Aqueles que tiverem fotos de qualidade DO TRABALHO A SER APRESENTADO, devem incluí-las no projeto, como anexo no CD ou DVD, na resolução 300dpi, formato JPEG, com indicação do nome do fotógrafo (este respeito a quem fotografa é fundamental). Tais imagens não são obrigatórias, mas ajudam na divulgação do evento.

V – DOS DIREITOS E DEVERES


Artigo 8º - Cada espetáculo ou coreografia selecionada terá, obrigatoriamente, que ter um representante, no mínimo, participando da avaliação final do Festival.

Parágrafo único - Os grupos e artistas que não cumprirem este artigo podem ser penalizados com a não participação numa próxima edição deste evento.

Artigo 9º - Cada grupo de teatro terá direito a um ensaio para reconhecimento do espaço cênico. Este ensaio poderá não ser necessariamente no dia de sua apresentação. Ainda terá o grupo, à sua disposição, serviços de som e luz, maquinaria, além de técnicos para realizar as atividades necessárias. Será de responsabilidade da produção do Festival fornecer água mineral para toda a equipe, durante os ensaios e apresentações. Os grupos de dança terão sua marcação de palco divulgada mediante a quantidade de equipes aprovadas no Festival, sendo importantíssimo este reconhecimento de espaço para todos os participantes. Como são muitos grupos em sequência, é fundamental a pontualidade em seu horário. A equipe que não chegar na hora determinada, perde o direito de sua marcação de palco.

Artigo 10º - É dever de cada atração selecionada retirar todo o material cênico do teatro em, no máximo, até 12 horas após a sua apresentação. Findo este prazo, a produção do Festival não se responsabilizará por eventuais danos causados ao material citado.

Artigo 11º - A entrada dos artistas e técnicos das escolas e cursos participantes ou ligados ao Festival, de acordo com a ficha técnica apresentada no ato da inscrição, só será franqueada no dia da apresentação do grupo a que eles pertencem.

Artigo 12º - Será cobrado o valor de R$ 10,00 (dez reais – valor único promocional) por ingresso na bilheteria do teatro, para cada apresentação.

Parágrafo único - Como uma forma de incentivar o exercício da produção, do valor líquido a ser arrecadado nos ingressos com venda antecipada, R$ 6,00 (seis reais) será destinado ao grupo participante e o restante, R$ 4,00 (quatro reais), será voltado para a produção do evento, com prestação de contas obrigatoriamente até um dia antes de sua apresentação.

Artigo 13º - Os grupos selecionados terão um prazo de oito dias após a divulgação da grade do Festival para desistir da sua participação. O descumprimento deste artigo fará com que o grupo/escola seja punido com uma multa de cinco salários mínimos, cujo valor será destinado a uma instituição de caridade.

Artigo 14º - É de responsabilidade do grupo/escola participante qualquer despesa com SBAT, ABRAMUS, ECAD ou outros agentes do direito autoral. 

Artigo 15º - FICA PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL/PRODUTO INFLAMÁVEL,  LÍQUIDO, SÓLIDO, FOGO, VELAS ACESAS OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA QUE, DE ALGUMA FORMA, VENHA CAUSAR DANOS AO TEATRO. E CASO O GRUPO VÁ UTILIZAR MATERIAL QUE, POR ACASO, VENHA A SER DISTRIBUÍDO PELO PALCO COM ALGUM TIPO DE RESÍDUO (PAPEL PICADO, POR EXEMPLO), DEVE INFORMAR NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO.

Artigo 26º - Os casos omissos serão decididos pela produção do Festival, que elege o foro do Recife para dirimir quaisquer dúvidas que venham a existir.




Fone: (81) 9.9146 2402 (Tim)
WhatsApp: (81) 9.9146 2402
E-mail: festivalestudantil2015@gmail.com

www.festivalestudantil.blogspot.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Divulgada a programação do 14º Festival Estudantil de Teatro e Dança