O 17º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA, 
homenageia Albemar de Araújo e Rudimar Constâncio 




REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO

17º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA

O produtor PEDRO PORTUGAL torna público, através deste regulamento, que fará realizar, no período de 21 de agosto a 01 de setembro de 2019, na cidade do Recife, estado de Pernambuco, o 17º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA (FETED), cujas récitas acontecerão no TEATRO APOLO, no Bairro do Recife. Seguindo o que foi acertado como desejo maior desde a avaliação da edição 2013, o FETED continuará não sendo competitivo, portanto, não terá prêmios para serem entregues ao final.


I.DOS PARTICIPANTES

 
Artigo 1º - Poderão participar do Festival grupos ligados a escolas ou universidades (públicas e privadas) e cursos livres de artes cênicas (teatro e dança) promovidos por academias, instituições culturais ou Organizações Não Governamentais, de Pernambuco ou de outros estados brasileiros.

Artigo 2º - No elenco dos espetáculos inscritos no Festival só será permitida a participação de até, no máximo, dois atores ou duas atrizes, dois bailarinos ou duas bailarinas que não tenham vínculos com a escola ou o curso de artes cênicas, podendo até ser profissionais. A equipe que apresentar mais de dois artistas profissionais em seu elenco será desclassificada. Este evento é um festival estudantil, então, é prioritário que os integrantes estejam realmente ligados a uma instituição de ensino.


II.DA SELEÇÃO

 
Artigo 3º - As inscrições serão recebidas no período de 03 a 07 de junho de 2019, na APACEPE, Rua Tupinambás, 737, Santo Amaro, Recife/PE, ENVELOPE LACRADO, NO HORÁRIO DAS 10 ÀS 12 HORAS E DAS 14 ÀS 17 HORAS. As propostas podem ser enviadas pelo CORREIO, com registro do mesmo, até o dia 07 de junho de 2019, para o seguinte endereço: FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA – Rua Tupinambás, 737, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-250.

Parágrafo primeiro - Serão selecionados até 12 (doze) espetáculos de teatro, entre adultos e para a infância, e até 30 (trinta) coreografias, entre solos, duos, trios ou grupos, estas nos mais diversos estilos, distribuídas em até duas noites de apresentação.

Parágrafo segundo - Para os espetáculos de teatro será obedecido o tempo máximo de apresentação de até 1 (uma) hora, com o mínimo de 40 minutos, e para cada coreografia, o tempo máximo de até 10 (dez) minutos, com o mínimo de 03 (três) minutos de apresentação (excetuando solos, duos ou trios de ballets clássicos livres ou de repertório, que poderão ter tempo menor ainda). Aqueles que não respeitarem o tempo delimitado estarão desclassificados do FETED.

Parágrafo terceiro - Os espetáculos e coreografias selecionadas serão conhecidos até ao dia 28 de junho de 2019, através da divulgação nos e-mails cadastrados na inscrição (obrigatoriamente de TODA A EQUIPE participante, caso seus integrantes possuam e-mail), pelo blog www.festivalestudantil.blogspot.com.br, pela página do evento no Facebook, whatsApp e/ou através da imprensa local.

Artigo 4º - A comissão de análise dos projetos é soberana e levará em consideração a qualidade dos mesmos.

Artigo 5º - Todos os grupos selecionados terão de comparecer ao Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo-Hermilo, com pelo menos um representante, no dia 02 de julho de 2019, para a reunião de teatro e dança anterior ao início da programação, objetivando o sorteio dos dias e horas das apresentações dos espetáculos e coreografias aprovadas no Festival (estas últimas só serão divulgadas após análise do tempo de cada uma e quantidade de pessoas envolvidas, mas, nesta reunião, o grupo pode solicitar uma data prioritária, caso seja necessário).

Parágrafo único - Os grupos que não tiverem nenhum representante nesta reunião poderão ser excluídos do evento. Para aqueles que apresentarem justificativa, terão que aceitar, automaticamente, o dia e horário a eles designados pela coordenação do Festival. A prioridade para as apresentações dos finais de semana será para os grupos de municípios do interior pernambucano ou de cidades de outros estados.

Artigo 6º - No ato da inscrição será cobrada uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) para as escolas privadas e de R$ 20,00 (dez reais) para escolas públicas (por inscrição), objetivando cobrir algumas despesas administrativas do evento. Os grupos ligados a cursos livres de artes cênicas e ONGs pagarão a mesma taxa das escolas particulares.

Artigo - As inscrições, em envelope lacrado, serão feitas mediante apresentação dos seguintes documentos em, CD. DVD ou Pendrive: 

A – Declaração da escola ou curso responsabilizando-se pelo espetáculo, de acordo com o regulamento;

B – Nome completo e número da carteira de identidade do responsável (sem necessariamente termos cópia da mesma);

C – Projeto contendo:

TEATRO (favor não escrever somente em caixa alta):

Sinopse do Espetáculo (a trama principal e resumida da peça), Proposta de Encenação do Espetáculo (elementos cênicos usados na mesma, técnica aplicada aos intérpretes, estética utilizada, etc.), Breve Currículo de toda a equipe (indicando, inclusive, aqueles que atuam pela primeira vez), Desenhos ou Fotografias do Figurino e Cenário, e Ficha Técnica Completa (com nome e sobrenome artístico de cada um). É fundamental registrar e-mails de todos os envolvidos e telefones de contatos de dois ou três participantes (celulares e convencionais);

DANÇA (favor não escrever somente em caixa alta):

Sinopse da Obra (destacando a ideia que norteou a criação da coreografia), Duração, Indicação de Estilo e Categoria (solo, duo, trio ou grupo), Detalhes da Trilha Sonora (principalmente se é ao vivo, quais instrumentos utilizados e se necessitam de amplificação), Dados Históricos (caso haja necessidade, por exemplo, em um trabalho clássico recriado), Desenhos ou Fotografias do Figurino, Ficha Técnica Completa (com nome e sobrenome artístico de cada um), Breve Currículo de toda a equipe (indicando função e, inclusive, aqueles que dançam pela primeira vez) e DVD com ensaio ou apresentação pública da coreografia (mesmo que sem figurino definitivo, luz ou outros elementos cênicos. O que será avaliado é a movimentação proposta. O vídeo deve ser postado na Internet, com indicação do link e senha (se houver), ou anexado, em formato DVD, no projeto). Os grupos que não apresentarem o que foi proposto nas imagens, mesmo que com algumas alterações, será automaticamente desclassificado. É fundamental registrar e-mails de todos os envolvidos e telefones de contatos de dois ou três participantes (celulares e convencionais).

D –  Autorização dos pais, em caso de menores participantes do espetáculo;

E –  Liberação do autor ou do órgão responsável pelos direitos autorais, para utilização do texto e músicas;

F – Aqueles que tiverem fotos de qualidade DO TRABALHO A SER APRESENTADO, devem incluí-las no projeto, como anexo no CD ou DVD, na resolução 300dpi, formato JPEG, com indicação do nome do fotógrafo (este respeito a quem fotografa é fundamental). Tais imagens não são obrigatórias, mas ajudam na divulgação do evento.

V – DOS DIREITOS E DEVERES


Artigo 8º - Cada espetáculo ou coreografia selecionada terá, obrigatoriamente, que ter um representante, no mínimo, participando da avaliação final do Festival.

Parágrafo único - Os grupos e artistas que não cumprirem este artigo podem ser penalizados com a não participação numa próxima edição deste evento.

Artigo 9º - Cada grupo de teatro terá direito a um ensaio para reconhecimento do espaço cênico. Este ensaio poderá não ser necessariamente no dia de sua apresentação. Ainda terá o grupo, à sua disposição, serviços de som e luz, maquinaria, além de técnicos para realizar as atividades necessárias. Será de responsabilidade da produção do Festival fornecer água mineral para toda a equipe, durante os ensaios e apresentações. Os grupos de dança terão sua marcação de palco divulgada mediante a quantidade de equipes aprovadas no Festival, sendo importantíssimo este reconhecimento de espaço para todos os participantes. Como são muitos grupos em sequência, é fundamental a pontualidade em seu horário. A equipe que não chegar na hora determinada, perde o direito de sua marcação de palco.

Artigo 10º - É dever de cada atração selecionada retirar todo o material cênico do teatro em, no máximo, até 12 horas após a sua apresentação. Findo este prazo, a produção do Festival não se responsabilizará por eventuais danos causados ao material citado.

Artigo 11º - A entrada dos artistas e técnicos das escolas e cursos participantes ou ligados ao Festival, de acordo com a ficha técnica apresentada no ato da inscrição, só será franqueada no dia da apresentação do grupo a que eles pertencem.

Artigo 12º - Será cobrado o valor de R$ 15,00 (quinze reais – valor único promocional) por ingresso na bilheteria do teatro, para cada apresentação.

Parágrafo único - Como uma forma de incentivar o exercício da produção, do valor líquido a ser arrecadado nos ingressos com venda antecipada, R$ 9,00 (nove reais) será destinado ao grupo participante e o restante, R$ 6,00 (seis reais), será voltado para a produção do evento, com prestação de contas obrigatoriamente até um dia antes de sua apresentação.

Artigo 13º - Os grupos selecionados terão um prazo de oito dias após a divulgação da grade do Festival para desistir da sua participação. O descumprimento deste artigo fará com que o grupo/escola seja punido com uma multa de cinco salários mínimos, cujo valor será destinado a uma instituição de caridade.

Artigo 14º - É de responsabilidade do grupo/escola participante qualquer despesa com SBAT, ABRAMUS, ECAD ou outros agentes do direito autoral. 

Artigo 15º - FICA PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL/PRODUTO INFLAMÁVEL,  LÍQUIDO, SÓLIDO, FOGO, VELAS ACESAS OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA QUE, DE ALGUMA FORMA, VENHA CAUSAR DANOS AO TEATRO. E CASO O GRUPO VÁ UTILIZAR MATERIAL QUE, POR ACASO, VENHA A SER DISTRIBUÍDO PELO PALCO COM ALGUM TIPO DE RESÍDUO (PAPEL PICADO, POR EXEMPLO), DEVE INFORMAR NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO.

Artigo 26º - Os casos omissos serão decididos pela produção do Festival, que elege o foro do Recife para dirimir quaisquer dúvidas que venham a existir.

OBS: Este ano o pagamento correspondente a inscrição também pode ser feito no Banco.

Banco Santander
Nome: Manuel Francisco Pedro Rodrigues
Agencia: 4001                       Conta corrente: 01003644-9


NOSSOS HOMENAGEADOS 

 Rudimar Constâncio e Albemar Araújo 




Fone: (81) 9.9146 2402  
WhatsApp: (81) 9.9146 2402
E-mail: fetedproducao@gmail.com




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