O 17º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA,
homenageia Albemar de Araújo e Rudimar Constâncio
REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO
17º FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E
DANÇA
O produtor PEDRO PORTUGAL torna público, através deste regulamento, que fará
realizar, no período de 21 de agosto a 01 de setembro de 2019, na cidade do
Recife, estado de Pernambuco, o 17º
FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO E DANÇA (FETED),
cujas récitas acontecerão no TEATRO
APOLO, no Bairro do Recife. Seguindo o que foi acertado como desejo maior
desde a avaliação da edição 2013, o FETED continuará não sendo competitivo,
portanto, não terá prêmios para serem entregues ao final.
I.DOS PARTICIPANTES
Artigo 1º - Poderão participar do Festival grupos
ligados a escolas ou universidades (públicas e privadas) e cursos livres de
artes cênicas (teatro e dança) promovidos por academias, instituições culturais
ou Organizações Não Governamentais, de Pernambuco ou de outros estados
brasileiros.
Artigo 2º - No elenco dos espetáculos inscritos
no Festival só será permitida a participação de até, no máximo, dois atores ou duas
atrizes, dois bailarinos ou duas bailarinas que não tenham vínculos com a
escola ou o curso de artes cênicas, podendo até ser profissionais. A equipe que
apresentar mais de dois artistas profissionais em seu elenco será
desclassificada. Este evento é um festival estudantil, então, é prioritário que
os integrantes estejam realmente ligados a uma instituição de ensino.
II.DA SELEÇÃO
Artigo 3º - As inscrições serão recebidas no
período de 03 a 07 de junho de 2019, na
APACEPE, Rua Tupinambás, 737, Santo Amaro, Recife/PE, ENVELOPE LACRADO, NO HORÁRIO DAS 10
ÀS 12 HORAS E DAS 14 ÀS 17 HORAS. As propostas podem ser enviadas pelo
CORREIO, com registro do mesmo, até o dia 07 de junho de 2019, para o seguinte
endereço: FESTIVAL ESTUDANTIL DE TEATRO
E DANÇA – Rua Tupinambás, 737, Santo Amaro, Recife/PE, CEP: 50.100-250.
Parágrafo primeiro - Serão selecionados até 12 (doze) espetáculos
de teatro, entre adultos e para a infância, e até 30 (trinta) coreografias,
entre solos, duos, trios ou grupos, estas nos mais diversos estilos,
distribuídas em até duas noites de apresentação.
Parágrafo segundo - Para os espetáculos de teatro será
obedecido o tempo máximo de apresentação de até 1 (uma) hora, com o mínimo de
40 minutos, e para cada coreografia, o tempo máximo de até 10 (dez) minutos,
com o mínimo de 03 (três) minutos de apresentação (excetuando solos, duos ou
trios de ballets clássicos livres ou de repertório, que poderão ter tempo menor
ainda). Aqueles que não respeitarem o tempo delimitado estarão
desclassificados do FETED.
Parágrafo terceiro - Os espetáculos e coreografias selecionadas
serão conhecidos até ao dia 28 de junho de 2019,
através da divulgação nos e-mails cadastrados na inscrição (obrigatoriamente de
TODA A EQUIPE participante, caso seus integrantes possuam e-mail), pelo blog
www.festivalestudantil.blogspot.com.br, pela página do evento no Facebook,
whatsApp e/ou através da imprensa local.
Artigo 4º - A comissão
de análise dos projetos é soberana e levará em consideração a qualidade dos
mesmos.
Artigo 5º - Todos os grupos selecionados terão de
comparecer ao Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo-Hermilo,
com pelo menos um representante, no dia 02 de julho de 2019, para a reunião de
teatro e dança anterior ao início da programação, objetivando o sorteio dos dias e horas das apresentações dos
espetáculos e coreografias aprovadas no Festival (estas últimas só serão
divulgadas após análise do tempo de cada uma e quantidade de pessoas
envolvidas, mas, nesta reunião, o grupo pode solicitar uma data prioritária,
caso seja necessário).
Parágrafo único - Os grupos que não tiverem nenhum
representante nesta reunião poderão ser excluídos do evento. Para aqueles que
apresentarem justificativa, terão que aceitar, automaticamente, o dia e horário
a eles designados pela coordenação do Festival. A prioridade para as
apresentações dos finais de semana será para os grupos de municípios do
interior pernambucano ou de cidades de outros estados.
Artigo 6º - No ato da inscrição será cobrada uma
taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) para as escolas privadas e de R$ 20,00 (dez
reais) para escolas públicas (por inscrição), objetivando cobrir algumas
despesas administrativas do evento. Os grupos ligados a cursos livres de artes
cênicas e ONGs pagarão a mesma taxa das escolas particulares.
Artigo 7º - As inscrições, em envelope lacrado, serão feitas mediante apresentação dos seguintes
documentos em, CD. DVD ou Pendrive:
A – Declaração da escola ou curso
responsabilizando-se pelo espetáculo, de acordo com o regulamento;
B – Nome completo e número da carteira
de identidade do responsável (sem necessariamente termos cópia da mesma);
C – Projeto contendo:
TEATRO (favor não escrever somente em caixa
alta):
Sinopse do Espetáculo (a trama principal
e resumida da peça), Proposta de Encenação do Espetáculo (elementos cênicos
usados na mesma, técnica aplicada aos intérpretes, estética utilizada, etc.),
Breve Currículo de toda a equipe (indicando, inclusive, aqueles que atuam pela
primeira vez), Desenhos ou Fotografias do Figurino e Cenário, e Ficha Técnica
Completa (com nome e sobrenome artístico de cada um). É fundamental registrar
e-mails de todos os envolvidos e telefones de contatos de dois ou três
participantes (celulares e convencionais);
DANÇA (favor não escrever somente em caixa
alta):
Sinopse da Obra (destacando a ideia
que norteou a criação da coreografia), Duração, Indicação de Estilo e Categoria (solo, duo, trio
ou grupo), Detalhes da Trilha Sonora (principalmente se é ao vivo, quais
instrumentos utilizados e se necessitam de amplificação), Dados Históricos
(caso haja necessidade, por exemplo, em um trabalho clássico recriado), Desenhos
ou Fotografias do Figurino, Ficha Técnica Completa (com nome e sobrenome
artístico de cada um), Breve Currículo de toda a equipe (indicando função e,
inclusive, aqueles que dançam pela primeira vez) e DVD com ensaio ou apresentação pública da coreografia (mesmo que
sem figurino definitivo, luz ou outros elementos cênicos. O que será avaliado é
a movimentação proposta. O vídeo deve ser postado na Internet, com indicação do
link e senha (se houver), ou anexado, em formato DVD, no projeto). Os grupos
que não apresentarem o que foi proposto nas imagens, mesmo que com algumas
alterações, será automaticamente desclassificado. É fundamental registrar
e-mails de todos os envolvidos e telefones de contatos de dois ou três participantes
(celulares e convencionais).
D – Autorização dos pais, em caso
de menores participantes do espetáculo;
E – Liberação do autor ou do órgão
responsável pelos direitos autorais, para utilização do texto e músicas;
F – Aqueles que tiverem fotos de
qualidade DO TRABALHO A SER APRESENTADO, devem incluí-las no projeto, como
anexo no CD ou DVD, na resolução 300dpi,
formato JPEG, com indicação do nome
do fotógrafo (este respeito a quem fotografa é fundamental). Tais imagens
não são obrigatórias, mas ajudam na divulgação do evento.
V – DOS DIREITOS E
DEVERES
Artigo
8º - Cada espetáculo ou
coreografia selecionada terá, obrigatoriamente, que ter um representante, no
mínimo, participando da avaliação final do Festival.
Parágrafo único - Os grupos e artistas que não
cumprirem este artigo podem ser penalizados com a não participação numa próxima
edição deste evento.
Artigo 9º - Cada grupo de teatro terá direito a
um ensaio para reconhecimento do espaço cênico. Este ensaio poderá não ser
necessariamente no dia de sua apresentação. Ainda terá o grupo, à sua
disposição, serviços de som e luz, maquinaria, além de técnicos para realizar
as atividades necessárias. Será de responsabilidade da produção do Festival
fornecer água mineral para toda a equipe, durante os ensaios e apresentações. Os
grupos de dança terão sua marcação de palco divulgada mediante a quantidade de
equipes aprovadas no Festival, sendo importantíssimo este reconhecimento de
espaço para todos os participantes. Como são muitos grupos em sequência, é
fundamental a pontualidade em seu horário. A equipe que não chegar na hora
determinada, perde o direito de sua marcação de palco.
Artigo 10º - É dever de cada atração selecionada
retirar todo o material cênico do teatro em, no máximo, até 12 horas após a sua
apresentação. Findo este prazo, a produção do Festival não se responsabilizará
por eventuais danos causados ao material citado.
Artigo 11º - A entrada dos artistas e técnicos das
escolas e cursos participantes ou ligados ao Festival, de acordo com a ficha
técnica apresentada no ato da inscrição, só será franqueada no dia da
apresentação do grupo a que eles pertencem.
Artigo 12º - Será cobrado o valor de R$ 15,00
(quinze reais – valor único promocional) por ingresso na bilheteria do teatro,
para cada apresentação.
Parágrafo único - Como uma forma de incentivar o
exercício da produção, do valor líquido a ser arrecadado nos ingressos com
venda antecipada, R$ 9,00 (nove reais) será destinado ao grupo participante e o
restante, R$ 6,00 (seis reais), será voltado para a produção do evento, com prestação de contas obrigatoriamente até
um dia antes de sua apresentação.
Artigo 13º - Os grupos selecionados terão um prazo
de oito dias após a divulgação da grade do Festival para desistir da sua
participação. O descumprimento deste artigo fará com que o grupo/escola seja
punido com uma multa de cinco salários mínimos, cujo valor será destinado a uma
instituição de caridade.
Artigo 14º - É de responsabilidade do grupo/escola
participante qualquer despesa com SBAT, ABRAMUS, ECAD ou outros agentes do
direito autoral.
Artigo 15º - FICA PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL/PRODUTO INFLAMÁVEL,
LÍQUIDO, SÓLIDO, FOGO, VELAS ACESAS OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA QUE, DE
ALGUMA FORMA, VENHA CAUSAR DANOS AO TEATRO. E CASO O GRUPO VÁ UTILIZAR MATERIAL
QUE, POR ACASO, VENHA A SER DISTRIBUÍDO PELO PALCO COM ALGUM TIPO DE RESÍDUO
(PAPEL PICADO, POR EXEMPLO), DEVE INFORMAR NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO.
Artigo 26º - Os casos omissos serão decididos pela
produção do Festival, que elege o foro do Recife para dirimir quaisquer dúvidas
que venham a existir.
OBS: Este ano o pagamento correspondente a inscrição também pode ser
feito no Banco.
Banco Santander
Nome: Manuel Francisco Pedro Rodrigues
Agencia: 4001 Conta corrente:
01003644-9
NOSSOS HOMENAGEADOS
Rudimar Constâncio e Albemar Araújo
Fone: (81) 9.9146 2402
WhatsApp: (81)
9.9146 2402
E-mail: fetedproducao@gmail.com
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